Contents
- 1 Dívida do cartão de crédito não pode ultrapassar o dobro: conheça seu direito
- 1.1 O que diz a lei
- 1.2 Como funciona na prática
- 1.3 Por que essa regra é tão importante
- 1.4 O que o teto cobre
- 1.5 O parcelado sem juros não mudou
- 1.6 O banco está cobrando acima do dobro? Saiba o que fazer
- 1.7 A regra se aplica a dívidas antigas?
- 1.8 Não aceite acordos sem verificar
- 1.9 Verifique sua dívida
Dívida do cartão de crédito não pode ultrapassar o dobro: conheça seu direito
Muitos brasileiros não sabem, mas desde janeiro de 2024 existe uma regra que limita o quanto a dívida do cartão de crédito pode crescer. Os juros e encargos cobrados pelo banco não podem ultrapassar 100% do valor original da dívida — ou seja, o total a pagar não pode ser maior que o dobro do que foi gasto.
Essa é uma mudança significativa que protege o consumidor contra o crescimento descontrolado das dívidas de cartão, mas que ainda é amplamente desconhecida.
O que diz a lei
A Lei Federal n.º 14.690/2023, regulamentada pela Resolução CMN n.º 5.112/2023 do Conselho Monetário Nacional, estabeleceu um teto para os encargos do crédito rotativo e do parcelamento de fatura do cartão de crédito.
A regra é simples: os juros, multas e encargos cobrados não podem ultrapassar o valor original da dívida. A única exceção é o IOF (Imposto sobre Operação Financeira), que não entra nesse cálculo.
A regulamentação foi aprovada por unanimidade pelo CMN e entrou em vigor em 2 de janeiro de 2024.
Como funciona na prática
Exemplo 1: Fatura de R$ 2.000
Imagine que você deixou de pagar uma fatura de R$ 2.000 e a dívida entrou no crédito rotativo.
- Valor original da dívida: R$ 2.000
- Limite máximo de juros e encargos: R$ 2.000 (100% do valor original)
- Máximo que o banco pode cobrar: R$ 4.000
Se o banco tentar cobrar R$ 5.000, R$ 8.000 ou qualquer valor acima de R$ 4.000, a cobrança é ilegal.
Exemplo 2: Compra parcelada no rotativo
Você fez compras de R$ 500 e pagou apenas o mínimo da fatura. O restante (R$ 400) entrou no rotativo.
- Valor que entrou no rotativo: R$ 400
- Máximo de juros e encargos: R$ 400
- Total máximo: R$ 800
Por que essa regra é tão importante
Antes dessa limitação, os juros do rotativo do cartão de crédito eram os mais altos do sistema financeiro brasileiro, podendo ultrapassar 400% ao ano. Na prática, isso significava que uma dívida de R$ 1.000 poderia se transformar em R$ 5.000 ou mais em apenas um ano.
Com o teto, independentemente da taxa de juros cobrada pelo banco, existe um limite absoluto para o crescimento da dívida. Quando os encargos atingem 100% do valor original, o banco deve parar de cobrar juros adicionais.
O que o teto cobre
O limite de 100% inclui todos os encargos financeiros do contrato:
- Juros remuneratórios (do rotativo ou parcelamento)
- Juros de mora
- Multa por atraso
- Tarifas e encargos contratuais
A única exceção é o IOF, que é um tributo federal e não entra na conta do teto.
O parcelado sem juros não mudou
É importante esclarecer: a regra do teto se aplica ao crédito rotativo e ao parcelamento da fatura, não ao parcelado sem juros que as lojas oferecem. As compras parceladas sem juros continuam funcionando normalmente.
O banco está cobrando acima do dobro? Saiba o que fazer
Apesar da lei, muitos bancos e instituições financeiras continuam cobrando valores que ultrapassam o teto, seja por desconhecimento, por processos automatizados de cobrança ou simplesmente porque o consumidor não reclama.
Se você identificou que sua dívida de cartão está acima do dobro do valor original, veja o que pode ser feito:
1. Solicite o extrato detalhado
Peça ao banco um demonstrativo completo da evolução da dívida, mostrando o valor original, os juros aplicados mês a mês e o saldo atual. Você tem direito a essa informação.
2. Verifique se o teto está sendo respeitado
Some o valor original da dívida com os encargos cobrados (excluindo IOF). Se o total ultrapassar o dobro do valor original, há cobrança indevida.
3. Conteste a cobrança
Registre uma reclamação no banco, no Procon e no Banco Central. Se a instituição não corrigir, busque orientação jurídica para tomar as medidas cabíveis.
4. Direito à devolução
Valores cobrados acima do teto legal são considerados cobrança indevida. O Código de Defesa do Consumidor prevê que cobranças indevidas pagas pelo consumidor devem ser restituídas.
A regra se aplica a dívidas antigas?
A resolução do CMN vale para contratos de rotativo a partir de 2 de janeiro de 2024. Para dívidas anteriores a essa data, o teto não se aplica automaticamente. Porém, mesmo em dívidas mais antigas, é possível contestar juros abusivos com base em outros fundamentos legais, como a taxa acima da média de mercado publicada pelo Banco Central.
Não aceite acordos sem verificar
Se o banco está oferecendo um acordo para quitar a dívida do cartão, antes de aceitar, verifique:
- O valor proposto respeita o teto do dobro?
- Os juros aplicados estão compatíveis com a média de mercado?
- Há cobranças de tarifas ou seguros que você não contratou?
Aceitar um acordo sem essa verificação pode significar pagar mais do que o legalmente devido.
Verifique sua dívida
Use nossa Calculadora de Juros Bancários para comparar os juros do seu cartão com as taxas médias oficiais do Banco Central. A ferramenta calcula automaticamente se a taxa praticada está acima da média de mercado.
Este artigo tem fins exclusivamente educativos e informativos. Não constitui parecer jurídico. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado especialista em direito bancário.
Fale com o Santos Marçal Advogados
Entre em contato e apresente sua situação. Nossa equipe analisa as opções jurídicas disponíveis para o seu caso.
Solicitar orientação jurídica